E para que o debate que aí vem convém desde já desmistificar a ideia que se trata “apenas” do incentivo à fusão de municípios; diminuição/corte nas juntas de freguesia; nos políticos e dirigentes autárquicos e nas empresas do Sector Empresarial Local.
Não. Isso já seria muito. Mas é mais, muito mais. E para o corroborar bastará ver o enquadramento legal que será alvo de revisão.
Os tempos são propícios ao ímpeto reformista e o Parecer (quase) generalizada junto dos nossos opinion makers é que o Documento está bem feito e é bem-vindo. Aliás, se virmos bem, a maioria das propostas vai ao encontro daquilo que há muito se defende na sociedade civil e no debate político: actualização do mapa administrativo; racionalização e “controlo” do Sector Empresarial Local (SEL); maior eficiência e eficácia ao nível da gestão municipal e intermunicipal; e a revisão das competências, composição e formação dos órgãos autárquicos.
Se a orientação estratégica está aprovada, agora importa explicar que esta Reforma deve ser vista como uma alavanca à competitividade e não apenas como uma medida de redução de despesa, algo que, aliás, duvido que aconteça, porque não será fácil promover ganhos em termos de eficiência e eficácia gastando menos, mesmo que concordemos todos que muitos dos problemas da nossa Administração Local seja a sua desorganização.
Voltaremos mais tarde ao tema no seu todo mas, para já, queria escrever-vos sobre um ponto que tem passado despercebido e que é de enorme importância, a Revisão do regime de financiamento das autarquias locais (alínea e) página 27 do Documento).
Aguardando-se ainda por saber o que pensa o Governo sobre esta matéria, desde já vos deixo aqui o meu modesto contributo sobre dois pontos:
1) O primeiro, e já aqui vos escrevi sobre isso, é a necessidade de alterar o modelo fiscal face à elevada dependência das receitas por parte da construção e do imobiliário. Creio que seria preferível passar, por exemplo, parte da Derrama e do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), e mesmo algumas taxas e competências urbanísticas (ajudando assim a acabar com algumas dúvidas de honorabilidade sobre A ou B) para a Administração Central e, em contrapartida, aumentar a participação das Câmaras no IRS (que actualmente tem um tecto de 5%) e/ou aumentar o valor das transferências em sede de OE.
2) Depois, acabar com a pouca vergonha que são os empréstimos excepcionados aos limites de endividamento. O que se tem verificado nos últimos anos são municípios completamente endividados e que ainda assim dispõem de capacidade para se endividarem ainda mais.
Por exemplo, os estádios para o Euro2004 que à mercê uma Lei de 2002 e do OE/2003 fazem com que os empréstimos que foram contraídos não impliquem qualquer agravamento à capacidade de endividamento municipal.
Temos ainda o exemplo de muitas obras financiadas através com Fundos Comunitários que são excepcionadas aos limites de endividamento, cuja parte destinada à participação pública (ou seja, não co-financiada) foi suportada através de empréstimos bancários onde se aplicou o tal princípio da equidade inter-geracional que desgraçou as nossas contas públicas e endividou as gerações futuras.
Em suma. A solução não podia ser mais simples. Como são todos para pagar, todos devem constar para os limites de endividamento.
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