Embalado pelo último Conselho Nacional da JSD, hoje, apetece-me dedicar umas breves linhas, visto que o assunto dá pano para muitas mangas, ao (IAJ) Incentivo ao Arrendamento Jovem.
Fazer com que os jovens se inclinem mais para o arrendamento é uma tarefa que, nos dias que correm aqui para as bandas lusitanas não me parece tarefa fácil. Primeiro é preciso combater o sentimento ou a necessidade de posse que impera, muito graças à pouca diferença de euros entre ambas as modalidades.
Os incentivos devem complementar a mobilidade laboral normal nestas idades. Ou seja, contemplar o não preenchimento de toda a burocracia inicial, caso se mude de emprego e consequentemente de cidade, em busca de melhores condições. Não cessar o contrato, mas sim ajustá-lo a uma nova realidade, caso o inquilino arrende outra habitação por motivos profissionais.
Outra situação a ser abolida, a meu ver, é a declaração de IRS, caso os jovens se encontrem nos primeiros meses de laboração e não tenham atingido o terminus do ano civil. Talvez um recibo de renda, como situação provisória.
A idade máxima de acesso não me parece mal (30 anos), apenas a sua cessação no caso de se tratar de um casal, visto que prevê a sua cessação se algum dos cônjuges atingir as 30 primaveras. Quiçá aumentar um pouco este limite, digo eu!
O valor máximo do incentivo não me parece mal (249,40€/mensais), embora talvez se devesse ter em consideração a área geográfica, visto que os valores de arrendamento são díspares de cidade para cidade.
Importante também no tema é a fiscalização. No ligeiro conhecimento que disponho, oiço dizer, que muitos jovens beneficiam do subsídio para a colocação de familiares nas habitações. Ora, sem uma máquina fiscalizadora permanente, este é daqueles incentivos que caem em descrédito.
Em jeito de conclusão, fica aqui manifestada a vontade do “Je”, para que o tema não seja visto apenas como uma despesa, mas sim como um investimento de futuro. Ajudar a implementação dos jovens no mercado de trabalho, podendo estes no futuro, retribuir ao Estado o apoio que lhes foi concedido.
Fazer com que os jovens se inclinem mais para o arrendamento é uma tarefa que, nos dias que correm aqui para as bandas lusitanas não me parece tarefa fácil. Primeiro é preciso combater o sentimento ou a necessidade de posse que impera, muito graças à pouca diferença de euros entre ambas as modalidades.
Os incentivos devem complementar a mobilidade laboral normal nestas idades. Ou seja, contemplar o não preenchimento de toda a burocracia inicial, caso se mude de emprego e consequentemente de cidade, em busca de melhores condições. Não cessar o contrato, mas sim ajustá-lo a uma nova realidade, caso o inquilino arrende outra habitação por motivos profissionais.
Outra situação a ser abolida, a meu ver, é a declaração de IRS, caso os jovens se encontrem nos primeiros meses de laboração e não tenham atingido o terminus do ano civil. Talvez um recibo de renda, como situação provisória.
A idade máxima de acesso não me parece mal (30 anos), apenas a sua cessação no caso de se tratar de um casal, visto que prevê a sua cessação se algum dos cônjuges atingir as 30 primaveras. Quiçá aumentar um pouco este limite, digo eu!
O valor máximo do incentivo não me parece mal (249,40€/mensais), embora talvez se devesse ter em consideração a área geográfica, visto que os valores de arrendamento são díspares de cidade para cidade.
Importante também no tema é a fiscalização. No ligeiro conhecimento que disponho, oiço dizer, que muitos jovens beneficiam do subsídio para a colocação de familiares nas habitações. Ora, sem uma máquina fiscalizadora permanente, este é daqueles incentivos que caem em descrédito.
Em jeito de conclusão, fica aqui manifestada a vontade do “Je”, para que o tema não seja visto apenas como uma despesa, mas sim como um investimento de futuro. Ajudar a implementação dos jovens no mercado de trabalho, podendo estes no futuro, retribuir ao Estado o apoio que lhes foi concedido.
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