terça-feira, 8 de julho de 2008

Sobre a Directiva do Retorno - UE

Mais especificamente sobre a defesa deste documento pelo nosso amigo Carlos Coelho.

Bem conheço as qualidades humanas e bem-aventuradas iniciativas do nosso eurodeputado, e reconheço-lhe toda a legitimidade para que defenda a directiva europeia para o retorno de muitos emigrantes que nos surgem sobretudo de África e Médio Oriente.
Trata-se, como afirma hoje Coelho aqui, de um processo que minimaliza os efeitos perversos de políticas de retorno desarticuladas entre os parceiros europeus. Mas trata também a questão dos menores ilegais em território europeu.

E trata deste modo: "As crianças detidas deverão ter acesso a actividades lúdicas ou recreativas adequadas à sua idade e, dependendo da duração de permanência, acesso à educação. As crianças não acompanhadas deverão, na medida do possível, ser alojadas em estabelecimentos que disponham de pessoal e de instalações adequadas às necessidades das crianças da sua idade."

Ora, as crianças, à partida os seres mais desprotegidos em qualquer situação (sobretudo nesta) são contemplados com um parágrafo justificativo da sua detenção e com uma panóplia de intenções quanto à sua inclusão temporária no sistema de segurança social local. Mas só na medida do possível, como sublinho no artigo de Carlos Coelho.

É lamentável a falta de tacto no tratamento de um problema já de si melindroso, ainda para mais no que concerne a este grupo específico. Lamentável a predisposição em deter, e injustificável a desresponsabilização dos responsáveis quanto ao saudável desenvolvimento (dando de barato as repercussões na saúde social dos visados) da criança em questão.

"As crianças deverão ter acesso..." - terão acesso garantido.
"...deverão, na medida do possível, ser alojadas..." - serão alojadas.

Eis duas diferenças de redacção que fariam de facto a diferença no tratamento dado àqueles que sem escolher o seu futuro, acabam por cair nas mãos de ninguém.

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