Entre 4 a 20 minutos é quanto pode demorar um processo de divórcio nos dias de hoje.
Na onda do "Simplex", surgiu um novo serviço na internet que permite obter o divórcio por mútuo acordo - a casais sem filhos e sem bens em comum - através de procedimentos simples e céleres.
O "Divórcio na Hora" não tem nem uma semana e já anda na boca do mundo. Mas opiniões não têm sido unânimes quanto aos aspectos deontológicos daquele serviço.
Há quem se congratule pela simplificação da burocracia inerente a este tipo de processos, visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Mas também há os que consideram que este "avanço tecnológico" põe em causa o contrato de casamento, que pela sua importância quer no seio familiar, quer na esfera social, não deve ser rescindido por mero "impulso".
E ainda quem acrescente mesmo que o serviço consubstancia uma espécie de "promoção" e facilitismo do divórcio, com o objectivo de angariação de clientes.
A verdade é que do Ministério da Justiça ao Instituto de Registos e Notariado, da Agência para a Modernização Administrativa até à Câmara dos Solicitadores, todos dizem demarcar-se deste inovador (e controverso) serviço. Ademais, a Associação Famílias veio acusar os responsáveis daquele por "acentuarem a derrocada da nossa cultura, da nossa civilização que assenta na família"... Quid Juris?
Na onda do "Simplex", surgiu um novo serviço na internet que permite obter o divórcio por mútuo acordo - a casais sem filhos e sem bens em comum - através de procedimentos simples e céleres.
O "Divórcio na Hora" não tem nem uma semana e já anda na boca do mundo. Mas opiniões não têm sido unânimes quanto aos aspectos deontológicos daquele serviço.
Há quem se congratule pela simplificação da burocracia inerente a este tipo de processos, visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Mas também há os que consideram que este "avanço tecnológico" põe em causa o contrato de casamento, que pela sua importância quer no seio familiar, quer na esfera social, não deve ser rescindido por mero "impulso".
E ainda quem acrescente mesmo que o serviço consubstancia uma espécie de "promoção" e facilitismo do divórcio, com o objectivo de angariação de clientes.
A verdade é que do Ministério da Justiça ao Instituto de Registos e Notariado, da Agência para a Modernização Administrativa até à Câmara dos Solicitadores, todos dizem demarcar-se deste inovador (e controverso) serviço. Ademais, a Associação Famílias veio acusar os responsáveis daquele por "acentuarem a derrocada da nossa cultura, da nossa civilização que assenta na família"... Quid Juris?
1 comentário:
Pois, mas nós sabemos que tem de haver tentativa de conciliação e que o autor da acção de divórcio tem de constituir advogado... Isto não será assim tão "simplex" como podem fazer crer. Não será uma questão de minutos certamente.
O que choca é que se dê o mesmo tratamento a um assunto delicado como este, que diz respeito ao estado das pessoas, que se dá à compra do selo do carro.
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