terça-feira, 25 de abril de 2006

Pois, está claro!

A lei orgânica, que visa regulamentar os atropelos cometidos contra dinheiros públicos, a ser discutida brevemente na AR, não só me parece da mais elementar justiça como peca por ser tardia. A ir em frente, responsabilizará quem nomeia, bem como o futuro Gestor que, antes de aceitar, deverá fazer uma reflexão (o que já deviam fazer, mas…) para aferir das suas qualidades para o cargo.
Ao nome “gestor público”, na sociedade civil, está nos dias que correm, associado um ordenado milionário. Dizer-se à boca cheia e para eleitor ouvir que os gestores de dinheiros públicos incompetentes vão ser responsabilizados cai bem, é bonito e a “malta” gosta de ouvir. Agora, importante é que a lei seja muito bem elaborada (devem ser todas, digo eu!), que não deixe margens para dúvidas, que não contemple casos omissos e que, a ir em frente, uma das suas utilidades não seja a arma de arremesso político e público.
Relativamente aos limites da responsabilidade, aí existirão seguramente muitas dúvidas. Uma futura responsabilização pela totalidade do gasto público danoso não só me parece utópica, como exagerada. Veja-se a título de exemplo a Casa da Música, no Porto, em que a derrapagem foi avassaladora.

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