O despacho normativo n.º 50/2005 do Ministério da Educação prevê n.º 50/2005 vai possibilitar a “avaliação extraordinária" de alunos que, tendo já reprovado, se encontrem em situação de o voltar a fazer, pese embora remetendo essa competência para o conselho pedagógico da escola.
Prevê-se ainda que os alunos possam ser encaminhados para cursos de formação conferentes de certificado.
A medida é uma ultima ratio, e pode não ser dramática, mas pode ficar a sensação de que se está a emoldurar as estatísticas da nossa (falta de) Educação, para europeu ver…
Prevê-se ainda que os alunos possam ser encaminhados para cursos de formação conferentes de certificado.
A medida é uma ultima ratio, e pode não ser dramática, mas pode ficar a sensação de que se está a emoldurar as estatísticas da nossa (falta de) Educação, para europeu ver…
É que, também aqui, o algodão (leia-se, a selecção que o mercado fará) não engana...
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