quinta-feira, 10 de abril de 2008

Do lápis azul ao rato azul

Li hoje uma notícia que dava o nosso país como um dos que mais importância atribui às novas tecnologias de informação e comunicação. O indicador em causa mede o grau de preparação, participação e de desenvolvimento de um país no aproveitamento que faz dos benefícios daquelas tecnologias. Ao constatar que nos encontramos bem posicionados neste ranking, ocorreram-me dois episódios recentes que se prendem com a principal expressão de tais tecnologias - a Internet. Dois casos que claramente contrariam a tendência (positiva) apurada pelo supracitado estudo e que relançam a questão das novas tecnologias e dos direitos a elas associados, mormente, direito de informação, liberdade de expressão, livre desenvolvimento, etc. Espera-se que sejam isoladas excepções à regra...

Numa autarquia, e sem qualquer prévio esclarecimento, foi interditado o uso da Internet a todos os funcionários, presumindo-se que haja excepção quanto à presidência e vereação... Pois bem, corre o ano de 2008 e ainda há quem teime em viver no século passado. São notórias as vantagens - quer para as empresas quer para os trabalhadores – que há na utilização da Internet. Proibir e bloquear o acesso àquela ferramenta de trabalho é impedir os trabalhadores de ter acesso a informação. É torná-los menos qualificados e menos preparados. Pelo que uma medida destas é do mais contraproducente e ilógico que há.

É inegável que a Internet potencia o desenvolvimento da capacidade de investigação, autonomia e iniciativa do trabalhador, aspectos que podem ser capitalizados em prol da entidade empregadora. Aliás, se devidamente utilizada, reduz custos, acelera a produção, introduz novas formas de organização, facilita e intensifica a comunicação institucional e potencia o desenvolvimento social. É claro que há sempre quem a use de forma desmesurada e afecte a sua produtividade com isso – mas aqui não tem que "pagar o justo pelo pecador" - ou pior, quem a use no local de trabalho para fins censuráveis. Daí que se compreenda o bloqueio a determinados sites (pornografia, violência, jogo, pirataria e outros conteúdos abusivos). No entanto, não foi isso que sucedeu. O bloqueio à Internet e correio electrónico foi total, com excepção de 30 minutos por dia (curiosamente, à hora de almoço..).

O outro episódio de que tive conhecimento passou-se numa Universidade que se arrogou ao direito de exercer censura. Em causa, um mero blog cujo autor é assistente daquele estabelecimento de ensino. Consta que o director não aprecia a opinião expressa por aquele docente, e vai daí, declarou desprestigiantes os conteúdos do blog e impeliu o seu autor a terminar com a coisa. Duas notas importantes: o blog versava sobre temas sociais tão vastos como política, desporto e religião; o seu autor é assistente contratado a prazo, que é o mesmo que dizer, sem base material para fazer valer os seus direitos ante os seus superiores...

Sem comentários: